Combate à obesidade

30/01/2012 - 18h57

Alimentos menos nutritivos deverão trazer na embalagem alertas sobre males de seu consumo excessivo

Como forma de auxílio no combate à obesidade, espécie de epidemia que vem se intensificando no Brasil e no mundo, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou projeto com o objetivo de alertar os consumidores sobre os malefícios da ingestão excessiva de alimentos considerados menos nutritivos e impor regras para a sua propaganda.

O PLS 735/2011 classifica como "alimento contendo substância com efeito nutricional menos seguro" o que apresente teores excessivos de gorduras trans e saturadas, sal, sódio ou açúcares, entre outros cuja ingestão exagerada não seja recomendada, e "refeição rápida ou fast-food" a feita com ingredientes pré-preparados ou pré-processados e servidos embalados para consumo imediato ou não. Esse tipo de comida deverá conter nas embalagens advertência sobre os malefícios que seu consumo excessivo pode trazer, acompanhada de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem. A proposição modifica a legislação que institui normas básicas sobre alimentos (Decreto-Lei 986/69).

A propaganda desses alimentos também deverá obedecer a novas regras, evitando a sugestão de consumo abusivo; a associação a ideias ou imagens de produtos naturais que possam estar relacionados à alimentação saudável; a associação a ideias ou imagens de maior êxito pessoal. Também não deve incluir a participação de crianças ou adolescentes e nem a eles se dirigir; e proíbe até mesmo a distribuição, a qualquer título, de amostra ou brinde associada à promoção e comercialização do alimento assim classificado, entre outras restrições.

"Os chamados vícios de consumo são uma grande ameaça à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente. Os alimentos industrializados e os que são conhecidos como fast-foods, com elevados teores de gorduras, de sal e de açúcar, transformaram-se num grande mal que precisa ser combatido antes que seja tarde demais", afirma Crivella na justificativa do projeto.

O senador lembra que as pessoas estão se tornando obesas, com a saúde fragilizada, e que o Estado necessita gastar cada vez mais dinheiro na saúde pública. O projeto, explica, objetiva contribuir para o enfrentamento desse problema e para a obtenção de uma melhor saúde para o povo brasileiro.

A proposição está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aguardando designação de relator, e depois seguirá para a de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...